Metaverso é o nome usado para denominar um ambiente virtual imersivo, coletivo e hiper-realista, onde as pessoas poderão conviver usando avatares customizados em 3D. Ou seja, Metaverso é a evolução da nossa internet atual.
A ideia é que, no Metaverso, você possa utilizar seu avatar para interagir com outras pessoas, realizar atividades diárias, fazer compras e mais uma infinidade de possibilidades.
Muita gente acredita que o Metaverso esteja unicamente ligado a Mark Zuckerberg e sua empresa Meta Inc. (antiga Facebook Inc., que é dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp). Mas Mark não é o “dono do metaverso”.
Existe, na verdade, uma série de empresas criadoras de metaversos e, hoje, a mais utilizada é a Roblox.
Mas é verdade que Mark pode ser considerado o grande responsável por alavancar e dar notoriedade ao assunto.
Em outubro de 2021, quando anunciou que a empresa Facebook Inc. mudaria seu nome para Meta Inc., ele também declarou que o foco da companhia passaria a estar no mercado de realidade virtual (VR) e de realidade aumentada (VA), o que fez com que “metaverso” se tornasse um dos termos mais procurados na internet.
TÁ, MAS O QUE O DIREITO TEM A VER COM ISSO?
TUDO! Existe uma série de questionamentos jurídicos que passarão a ser feitos na plataforma, envolvendo os mais diversos assuntos.
Vejamos alguns exemplos a seguir:
LGPD:
Como já explicado anteriormente, os usuários do metaverso possuem avatares, os quais apresentam linguagem corporal e reações fisiológicas pessoais / individuais (controladas pelo usuário, uma pessoa natural). Esses dados ficam armazenados e à disposição de uso pela plataforma.
Além disso, surgirá a discussão: a proteção de dados pessoais se estende aos avatares do Metaverso?
Há quem defenda que o avatar é uma extensão da pessoa e que, portanto, também deveria ser protegido pela LGPD e demais legislações sobre o tema.
CÓDIGO DE DIREITO DO CONSUMIDOR:
Como também dito anteriormente, a ideia é que também sejam feitas compras dentro do metaverso. Justamente por isso, grandes empresas como a Nike já vêm investindo pesado para se estabelecerem no novo mercado.
Mas como essas compras e vendas serão analisadas pelo Direito do Consumidor? Será que nossa legislação atual será suficiente para tratar o assunto?
CÓDIGO CIVIL:
Outra das grandes promessas do metaverso é a substituição das chamadas de vídeos por reuniões virtuais na plataforma. Algumas empresas, inclusive, já vêm criando escritórios no metaverso para atender esta demanda.
No entanto, a possibilidade de que contratos sejam celebrados nesses ambientes traz o questionamento sobre a eficácia jurídica desses contratos.
Por enquanto, ainda não temos a resposta para essas indagações, o que torna importante o debate público, entendendo um pouco mais sobre essa nova realidade virtual, buscando uma maior segurança jurídica.