Apenas grandes empresas devem se adequar à LGPD?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize o tratamento de dados pessoais, em território brasileiro, deve estar adequada à LGPD.
Por tratamento de dados, entende-se toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, tais como: coleta, armazenamento, utilização, acesso e eliminação, dentre diversas outras.
Por dado pessoal, entende-se: toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural (física) identificada ou identificável.
A LGPD se aplica apenas a dados cujo tratamento seja realizado em ambiente digital?
Não. A LGPD se aplica tanto em ambiente digital, quanto em ambiente físico.
Ou seja, mesmo que o tratamento dos dados seja realizado por meio de papel, fichas ou planilhas (ou qualquer outro meio físico), a LGPD deverá ser aplicada e respeitada.
“Minha empresa não realiza tratamento de dados, não devo me preocupar.” Será mesmo?
Muitas vezes, quando se fala em proteção de dados, automaticamente já relacionamos o tema às grandes empresas que coletam seus dados por meio de sites e demais meios eletrônicos. Mas tome cuidado! Lembre-se que a LGPD se aplica a qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, independentemente de quantidade, meio (físico ou eletrônico), da pessoa titular dos dados (se é um cliente ou um funcionário, por exemplo) e de qualquer outra variável.
Ou seja, o simples registro de empregado (que praticamente todas as empresas possuem) já é um dado pessoal que merece atenção e aplicação da LGPD. O mesmo ocorre com uma planilha com dados de clientes (nome, telefone e e-mail, por exemplo).
Conclusão
Conforme podemos observar, a LGPD se aplica a uma gama muito ampla de empresas, dos mais variados portes e segmentos. Desta forma, é necessária a avaliação de cada empresa para que, então, um projeto personalizado de adequação à lei possa ser desenvolvido. Caso esteja interessado em realizar a avaliação de sua empresa quanto às exigências da LGPD e/ou implantar um projeto de adequação, entre em contato conosco pela aba “contato”.