Proteção de dados pessoais como direito fundamental

No dia 31/08/2021, foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/19, proveniente do Senado Federal, que propõe a alteração da redação do artigo 5º, XII, da Constituição Federal, para inclusão da proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental.

Agora, a PEC retornará ao Senado para apreciação das alterações sugeridas pelo Plenário da Câmara.

Após eventual provação pelo Senado, a PEC será efetivamente promulgada em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.

Tal alteração é mais um indicativo da mudança cultural que a LGPD vem provocando no país (o que também ocorre com legislações semelhantes em outras regiões do mundo, como a GDPR na Europa), salvaguardando a proteção e a privacidade de dados pessoais.

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