A resposta é que sim, a contaminação pelo Covid-19 pode configurar doença ocupacional. Mas cuidado, isto também não quer dizer que, em todos os casos em que haja contaminação de um trabalhador por Covid-19, se caracterizará a doença ocupacional.
A MP nº 927/2020, em seu artigo 29, trazia a determinação de que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Ou seja, pela redação do referido artigo, a contaminação pelo Covid-19 apenas seria considerada doença ocupacional se o trabalhador comprovasse que a contaminação se deu no ambiente de trabalho – o nexo causal.
No dia 29/4/2020, no entanto, o STF suspendeu alguns artigos da MP nº 927/2020, dentre eles, o artigo 29.
De acordo com a decisão do STF, levando em consideração que o Covid-19 é uma doença viral, que atinge o mundo todo, não há como se comprovar o exato momento da contaminação, de modo que “dar ao empregado o ônus de comprovar que sua doença é relacionada ao trabalho é, por vezes, impossível.”
Sendo assim, pela decisão do STF entendemos que, na verdade, o que houve foi a inversão do ônus da prova. Em outras palavras, ficará a cargo do empregador comprovar que adotou todas as medidas possíveis a fim de mitigar o contágio pelo Covid-19 no ambiente de trabalho.
Dentre tais medidas, podemos destacar o fornecimento e fiscalização do uso de máscaras e álcool em gel, o distanciamento mínimo adequado entre os funcionários e todas as demais medidas recomendadas pelos profissionais da saúde e, em especial, pela OMS.
Tal entendimento decorre, até mesmo, da CLT, que determina que é obrigação do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável a seus trabalhadores, o que, no atual cenário de pandemia, se torna ainda mais necessário.
Desta forma, uma vez que o empregador não comprove a adoção de tais medidas, a configuração da doença ocupacional se torna possível.
Por fim, temos que deve prevalecer o bom senso, de forma que empregadores e trabalhadores busquem (e garantam) um ambiente de trabalho seguro e saudável, a fim de se evitar a contaminação pelo Covid-19 e a eventual configuração de doença ocupacional.